DECLARAÇÃO DE PRIMEIRA AQUISIÇÃO - SFH
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 11º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL
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O(A)(s) requerentes supra qualificados, declara(m) para os devidos fins, que: É a primeira aquisição efetuada com financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, requerendo os benefícios previstos no artigo 290 da Lei Federal 6.015/73, limitando o valor das custas e emolumentos a 50% (cinquenta por cento) de seu valor devido. Não é a primeira aquisição feita pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em cumprimento ao disposto no artigo 290 da Lei Federal nº 6.015/73. Por ser expressão da verdade, firmo(amos) a presente, ciente(s) das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. São Paulo, de de
O(A)(s) requerentes supra qualificados, declara(m) para os devidos fins, que:
É a primeira aquisição efetuada com financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, requerendo os benefícios previstos no artigo 290 da Lei Federal 6.015/73, limitando o valor das custas e emolumentos a 50% (cinquenta por cento) de seu valor devido. Não é a primeira aquisição feita pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em cumprimento ao disposto no artigo 290 da Lei Federal nº 6.015/73.
Por ser expressão da verdade, firmo(amos) a presente, ciente(s) das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
São Paulo, de de